Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Guarulhos
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GuarulhosInforme Guarulhos
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Legislativo Estadual

Sancionada lei de Roberto Cidade que proíbe e estabelece multa para ações de telemarketing realizadas via bots e robôs

16 de janeiro de 2024
Compartilhar

A legislação que regulamenta a prática abusiva de ligações de telemarketing ganhou reforço a partir da promulgação da Lei nº 6.765/2024, que proíbe ações de telemarketing via ligação telefônica realizada por bots, robôs ou qualquer programa de software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e pré-definidas.

De autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a lei estadual pretende inibir a prática que causa tantos transtornos e incômodos à população.

“O constante bombardeio de chamadas e mensagens de telemarketing tem um impacto negativo na qualidade de vida das pessoas, gera estresse e ansiedade, afetando a saúde mental e o bem-estar dos cidadãos. Além disso, muitas vezes as ações de telemarketing são utilizadas para a prática de fraudes. A proibição dessas práticas contribuirá para proteção dos consumidores e aumento da confiança nas relações de consumo. O objetivo da nossa lei é fortalecer as já existentes”, afirmou o deputado presidente.

Conforme a legislação, estão proibidas as ações de telemarketing para venda de produtos ou adesão a serviços com o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas e/ou mensagens de texto em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação.

A Lei aplica-se a empresas prestadoras de serviço, tais como: empresas de telefonia e internet; empresas de televisão a cabo, satélite, digital e afins; empresas especializadas em reparos técnicos e eletrônicos; autorizadas de empresas de aparelhos de utilidades domésticas; bancos e instituições financeiras.

O descumprimento da lei implicará em nulidade do serviço aderido ou produto adquirido pelo consumidor por meio telefônico ou mensagem de texto e ainda, ao infrator, o pagamento de multa no valor equivalente a 25 (vinte e cinco) Unidades Fiscais de Referência, que será cobrada em dobro para casos de reincidência.

Assuntos ALEAM, Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas. Legislativo
Redação 16 de janeiro de 2024 16 de janeiro de 2024
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Legislativo Estadual

Aleam concede Cessão de Tempo ao representante do Panamericano de Parajiu-jítsu Gi e NoGi

25 de abril de 2024
Legislativo Estadual

Deputados da Aleam apresentam Projetos de Leis voltados à saúde

25 de abril de 2024
Legislativo Estadual

Opção de compra de presentes e fortalecimento do empreendedorismo no ‘Bazar do Dia das Mães’ da Aleam

25 de abril de 2024
Legislativo Estadual

Deputado João Luiz destaca que destinou mais de R$ 1,2 milhão em emendas parlamentares à Itacoatiara

25 de abril de 2024
Legislativo Estadual

Comandante Dan aprova Projeto de Lei que aumenta a celeridade e transparência de fianças

25 de abril de 2024
Legislativo Estadual

Comissão de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes da Aleam, presidida pelo deputado João Luiz, leva palestras para escola estadual

25 de abril de 2024
Informe GuarulhosInforme Guarulhos