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Nacional

Projeto cria Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública

4 de agosto de 2025
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04/08/2025 – 17:08  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Marcos Tavares, autor da proposta

O Projeto de Lei 1966/25 cria o Programa Nacional de Apoio Psicológico aos Profissionais da Segurança Pública (Pnap-SEG), com o objetivo de garantir atendimento psicológico contínuo, especializado e sigiloso aos integrantes das forças de segurança pública.

O programa, que vai funcionar no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (MJSP), se destina às seguintes categorias:

  • polícias militares e corpos de bombeiros militares;
  • polícias civis dos estados e do Distrito Federal;
  • Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
  • guardas civis municipais;
  • policiais penais, agentes penitenciários e agentes socioeducativos;
  • demais categorias integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

O texto prevê atendimento psicológico preventivo, emergencial e terapêutico, com prioridade à escuta humanizada e abordagem psicossocial, além de garantir a proteção da identidade do servidor atendido.

Implantação de núcleos
A proposta também estabelece a implantação de núcleos de apoio psicológico nas unidades operacionais das corporações, bem como determina a capacitação de psicólogos com foco nas particularidades enfrentadas pelos agentes de segurança pública.

O autor do projeto, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), reforça que cuidar da saúde mental dos profissionais da segurança pública é “medida de justiça institucional, de valorização profissional e de proteção da sociedade como um todo”.

Pelo projeto, o financiamento do programa poderá ser feito via Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sem criar novas despesas obrigatórias à União. Além disso, o texto abre a possibilidade para que o Poder Executivo firme parcerias com estados, municípios e instituições acadêmicas para realizar o programa de apoio psicológico a esses profissionais.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Redação 4 de agosto de 2025 4 de agosto de 2025
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