Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Accept
Informe Guarulhos
Facebook Like
Twitter Follow
Instagram Follow
Informe GuarulhosInforme Guarulhos
Pesquisar
  • Principal
Follow US
© Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Nacional

Comissão aprova regras para a destruição de máquinas usadas em atividades criminosas

8 de setembro de 2025
Compartilhar

08/09/2025 – 13:53  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Roberto Monteiro Pai fez mudanças no projeto original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a autoridade policial a destruir imediatamente, após a realização de perícia, máquinas e equipamentos usados na prática de crimes.

O texto aprovado inclui mudanças sugeridas pelo relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 3193/24, do deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE). O projeto original previa a destruição de qualquer maquinário usado em práticas criminosas no prazo de dez dias úteis, após a realização de perícia.

O novo texto do relator, no entanto, delimita os crimes em que será cabível a destruição. “Essa delimitação evita abusos, reduz controvérsias e garante proporcionalidade”, diz Monteiro Pai.

O substitutivo aprovado também prevê que a destruição será facultativa e não obrigatória, ficando a critério da autoridade policial, desde que haja fundamentação e seja inviável a guarda segura do bem.

Pelo texto, a destruição só poderá ser feita se o equipamento oferecer risco à segurança pública, atrapalhar a investigação penal ou não puder ser guardado com segurança.

A decisão de destruir deve ser fundamentada e registrada em termo de inutilização, acompanhado de fotografias ou gravação em vídeo, contendo a identificação do equipamento, a motivação da destruição e a forma de execução do ato.

Poderão ser destruídos máquinas e equipamentos utilizados para cometer os seguintes crimes:

  • tráfico de drogas;
  • falsificação de moeda ou documentos;
  • falsificação de marcas, patentes ou produtos;
  • contrabando e descaminho;
  • adulteração ou falsificação de medicamentos, cosméticos ou alimentos; ou
  • outros crimes praticados por organizações criminosas, desde que o equipamento seja essencial para a atividade ilegal.

Por fim, o texto do relator passa a prever indenização ao proprietário em caso de sentença absolutória com trânsito em julgado, acompanhada da comprovação de propriedade lícita e da ausência de participação, ainda que culposa, no crime.

Próximas etapas
O projeto será agora analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Redação 8 de setembro de 2025 8 de setembro de 2025
Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Email Copy Link Print
Painel Informe Manaus de Satisfação: Gostou da matéria?
Love0
Angry0
Wink0
Happy0
Dead0

Você pode gostar também

Nacional

Brasil pode liderar debate sobre redução da produção de plástico, dizem especialistas

8 de setembro de 2025
Nacional

Comissões promovem seminário preparatório para a COP30

8 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova garantia de acessibilidade em casas noturnas e locais de festas

8 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova direito a férias de trabalhador na mesma época que dependente com deficiência

8 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova IPTU menor para imóveis que aproveitam águas de chuva ou reúso

8 de setembro de 2025
Nacional

Comissão aprova suspensão de restrições à Polícia Rodoviária em operações conjuntas de segurança

8 de setembro de 2025
Informe GuarulhosInforme Guarulhos